AgRg no AREsp 616245 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308807-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 211 DO STJ. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO SUFICIENTE À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS.
MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS E DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que a radiografia do contrato é suficiente para o cálculo da complementação acionária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. Razões do inconformismo que não permitem identificar a norma jurídica tida como violada nem mesmo indicam os dispositivos dos quais se extrairia tal norma, muito menos demonstram a contrariedade ou a negativa de vigência à lei federal. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 616.245/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 211 DO STJ. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO SUFICIENTE À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS.
MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS E DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que a radiografia do contrato é suficiente para o cálculo da complementação acionária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
3. Razões do inconformismo que não permitem identificar a norma jurídica tida como violada nem mesmo indicam os dispositivos dos quais se extrairia tal norma, muito menos demonstram a contrariedade ou a negativa de vigência à lei federal. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 616.245/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE À ELABORAÇÃO DOSCÁLCULOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 367525-SC, AgRg no AREsp 489088-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 679103 SC 2015/0055225-9 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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