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Jurisprudência


AgRg no AREsp 616268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293651-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPESAS COM DEPÓSITO E ESTADIA DE VEÍCULOS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO AMPARA A TESE SUSTENTADA PELA INSURGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alegação de incidência de dispositivos legais que não se referem à matéria tratada nos autos. A indicação de dispositivo legal que não ampara a pretensão recursal atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Para comprovação do dissídio jurisprudencial é imperioso o cumprimento das exigências dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 616.268/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgRg no AREsp 857239 SP 2016/0033805-2 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:17/05/2016AgRg nos EDcl no AREsp 585549 MG 2014/0245884-2 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:17/09/2015
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