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Jurisprudência


AgRg no AREsp 616818 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0300853-1

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 E DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, uma vez que as características do crime e a quantidade de droga foram consideradas desfavoráveis, de forma fundamentada. Dessarte, não há se falar em violação do art 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Nesse contexto, desconstituir os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem para diminuir a pena do recorrente demandaria inevitável revolvimento fático e probatório, o que, reitere-se, não é possível na via eleita. A revisão de critérios de particularização de sanção impõe o esmerilamento de fatos e provas, a esbarrar no óbice contido no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 616.818/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DE CRITÉRIOS DE PARTICULARIZAÇÃO DE SANÇÃO - REEXAME DEPROVAS - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 461253-SC, AgRg no AREsp 461541-SP, AgRg no AREsp 241404-SP, AgRg no REsp 1505160-SP
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