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Jurisprudência


AgRg no AREsp 616858 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311158-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, ou supressão de instância recursal. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrada a autoria e materialidade do delito, inclusive o dolo. Assim, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 616.858/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL LOCAL -USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 132301-SP(DOLO, AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 448437-RS, AgRg no AREsp 377335-PR, AgRg no REsp 1412066-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 1012517 SP 2016/0293558-7 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:07/04/2017
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