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Jurisprudência


AgRg no AREsp 617592 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304120-5

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS A PARTIR DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE ACERCA DA IDONEIDADE DESSES ELEMENTOS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. I - A jurisprudência desta Corte entende ser admissível a prova realizada ainda em sede policial, para efeitos de autorizar a pronúncia, desde que, a partir de sua análise, seja possível extrair indícios suficientes de autoria. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 617.592/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Palavras de resgate : PROVA TESTEMUNHAL.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279
Veja : (PRONÚNCIA - UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NAFASE INQUISITÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1364364-RS, RHC 28079-MG, AgRg no AREsp 83363-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 697577 RJ 2015/0074628-2 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 683137 MG 2015/0064389-9 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:04/12/2015AgRg no AREsp 635238 SC 2014/0343685-9 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:12/11/2015
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