main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 617754 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296200-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ALUGUEL. PONTUALIDADE NO PAGAMENTO. CARÊNCIA DA AÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 3. O fato superveniente examinado pelo acórdão recorrido diz respeito à ventilada ausência de quitação dos impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, de modo que as razões apresentam-se dissociadas dos motivos esposados pelo tribunal local. Incidem, nesse particular, os rigores da Súmula nº 284/STF. 4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 617.754/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 549618 SE 2014/0181949-7 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no AREsp 685843 RS 2015/0069155-9 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:21/09/2015
Mostrar discussão