AgRg no AREsp 618012 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302576-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 392 DO CPP.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a intimação pessoal do acusado, prevista no art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória. A intimação do acórdão prolatado por ocasião do julgamento da apelação aperfeiçoa-se com a publicação na imprensa oficial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 618.012/PR, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 392 DO CPP.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, a intimação pessoal do acusado, prevista no art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória. A intimação do acórdão prolatado por ocasião do julgamento da apelação aperfeiçoa-se com a publicação na imprensa oficial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 618.012/PR, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00001 INC:00002
Veja
:
STJ - HC 284526-MS, HC 286576-CE, HC 281670-MA
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