AgRg no AREsp 618183 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302038-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO.
1. A questão da possibilidade de revisão de contratos novados não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmula 282 e 356/STF).
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
3. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.183/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO.
1. A questão da possibilidade de revisão de contratos novados não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento (Súmula 282 e 356/STF).
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).
3. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.183/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098
Veja
:
(CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - REQUISITOS) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
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