AgRg no AREsp 618188 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0298618-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 187 DO STJ.
1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual "a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido" (AgRg no AREsp 619.761/RN, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 12/02/2015).
2. Conforme a Súmula nº 187 do Superior Tribunal de Justiça, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.188/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 187 DO STJ.
1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual "a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido" (AgRg no AREsp 619.761/RN, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 12/02/2015).
2. Conforme a Súmula nº 187 do Superior Tribunal de Justiça, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 618.188/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(RECOLHIMENTO DE PREPARO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO -INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 619761-RN(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 574403-ES, AgRg no REsp 1480192-PR
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