main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 618583 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302277-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS CONSIDERADOS VIOLADOS. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. Descabe reexame de provas em sede de agravo, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alegação genérica, sem a indicação incisiva do dispositivo supostamente ofendido, além de não atender à técnica própria de interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação. Inteligência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 618.583/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no REsp 1228349 AM 2010/0230845-3 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:10/09/2015
Mostrar discussão