AgRg no AREsp 618586 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304760-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O aumento da pena acima do mínimo, na terceira fase da dosimetria, em razão do número de majorantes no crime de roubo, exige fundamentação concreta , conforme determina a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, entendo haver motivação suficiente, notadamente em razão de o crime de roubo ter sido praticado em concurso de 4 (quatro) agentes e com o emprego de uma arma de fogo e de uma faca, circunstâncias que revelam maior gravidade e periculosidade na conduta dos agentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 618.586/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. O aumento da pena acima do mínimo, na terceira fase da dosimetria, em razão do número de majorantes no crime de roubo, exige fundamentação concreta , conforme determina a Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, entendo haver motivação suficiente, notadamente em razão de o crime de roubo ter sido praticado em concurso de 4 (quatro) agentes e com o emprego de uma arma de fogo e de uma faca, circunstâncias que revelam maior gravidade e periculosidade na conduta dos agentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 618.586/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja
:
STJ - HC 278192-SP, HC 248001-RJ
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