AgRg no AREsp 619816 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0305982-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA CONDOMINIAL.
FRAÇÃO IDEAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 619.816/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA CONDOMINIAL.
FRAÇÃO IDEAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, ante a necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 619.816/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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