AgRg no AREsp 619859 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0300087-6
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS E ESTADUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO.
ART. 511, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo somente nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
3. É deserto o recurso especial interposto sem o recolhimento das custas federais e estaduais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 619.859/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS E ESTADUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO.
ART. 511, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo somente nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
3. É deserto o recurso especial interposto sem o recolhimento das custas federais e estaduais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 619.859/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO - COMPLEMENTAÇÃO) STJ - REsp 844440-MS
Mostrar discussão