main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 619952 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304382-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE DE TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA BARRAR O RECURSO. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, não admitiu o apelo nobre com fundamento nas Súmulas 7 e 211 do STJ e 284 do STF. 2. A seu turno, verificou-se que o inconformismo não se dirigiu contra um dos fundamentos da decisão impugnada, uma vez que o agravante não infirmou a incidência da Súmula n. 7/STJ, capaz de, no caso, por si só, barrar o agravo, situação que atrai o disposto na Súmula n. 182/STJ. RAZÃO TRAZIDA SOMENTE EM AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Configura inovação, e, portanto, inviável de ser examinado, a apresentação de fundamento, somente agora em sede de agravo regimental, que deveria ter sido exposto quando da interposição do AREsp, para tentar afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTO NÃO ATACADO) STJ - AgRg no AREsp 343579-SP, AgRg no REsp 1418785-SC, AgRg no REsp 1091930-RJ(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 589372-PR, AgRg no AREsp 615445-ES
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 736504 ES 2015/0158591-0 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 684988 SC 2015/0079451-2 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:29/09/2015AgRg no AREsp 688702 RS 2015/0065989-5 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:29/09/2015
Mostrar discussão