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Jurisprudência


AgRg no AREsp 620175 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302014-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, assim impossível o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 620.175/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 359463-SP(RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO)AgRg no AREsp 245951-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 862999 RS 2016/0037041-2 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:06/06/2016AgRg no AREsp 719345 SC 2015/0126996-8 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:11/09/2015
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