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Jurisprudência


AgRg no AREsp 620667 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0304665-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. A jurisprudência do STJ afirma ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido sem posterior ratificação. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp 620.667/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1120390-GO, AgRg no AREsp 651857-SP
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