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Jurisprudência


AgRg no AREsp 620822 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302472-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR DECISÃO COLEGIADA. EVENTUAIS NULIDADES SUPRIDAS. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EM NOME DO CÔNJUGE DA SEGURADA. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. RESSALVA. POSTERIOR TRABALHO URBANO PELO CÔNJUGE. CASO DOS AUTOS. ENTENDIMENTO FIXADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O STJ firmou compreensão de que eventual nulidade da decisão monocrática proferida com base no art. 557 do CPC é suprida pela porterior decisão colegiada que a aprecia no âmbito interno do Tribunal. A propósito: AgRg no REsp 1.490.485/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; AgRg no REsp 1.478.010/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12.12.2014; e AgRg no REsp 1.478.369/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.12.2014. 2. Ademais, a decisão proferida na origem está de acordo com a compreensão fixada no STJ sob o rito do art. 543-C do CPC no sentido de que "a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 620.822/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA - POSTERIOR DECISÃO COLEGIADA - EVENTUAISNULIDADES SUPRIDAS) STJ - AgRg no REsp 1490485-AL, AgRg no REsp 1478010-SP, AgRg no REsp 1478369-CE(APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA EM NOME DOCÔNJUGE - EXTENSÃO) STJ - REsp 1304479-SP (RECURSO REPETITIVO)
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