AgRg no AREsp 621104 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318875-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.104/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte firmado no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.104/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1365316-CE, AgRg no AREsp 250182-CE, AgRg no AREsp 402933-CE
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