AgRg no AREsp 621507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307598-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
CESSAÇÃO. CONFLITOS. RETITULAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. DESPESAS.
ENTE FEDERAL.
1. "Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados acabam contemplados com o título de domínio sobre a própria área objeto de desapropriação, é-lhes devida indenização dos valores despendidos para obter a re-titulação" (REsp 652.194/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 162).
2. Não merece trânsito o recurso especial contra acórdão que julga a controvérsia em conformidade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
CESSAÇÃO. CONFLITOS. RETITULAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. DESPESAS.
ENTE FEDERAL.
1. "Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados acabam contemplados com o título de domínio sobre a própria área objeto de desapropriação, é-lhes devida indenização dos valores despendidos para obter a re-titulação" (REsp 652.194/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 162).
2. Não merece trânsito o recurso especial contra acórdão que julga a controvérsia em conformidade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 652194-PR
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