main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 621507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307598-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. CESSAÇÃO. CONFLITOS. RETITULAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. DESPESAS. ENTE FEDERAL. 1. "Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados acabam contemplados com o título de domínio sobre a própria área objeto de desapropriação, é-lhes devida indenização dos valores despendidos para obter a re-titulação" (REsp 652.194/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 162). 2. Não merece trânsito o recurso especial contra acórdão que julga a controvérsia em conformidade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 621.507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 652194-PR
Mostrar discussão