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Jurisprudência


AgRg no AREsp 621604 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0284470-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, a Súmula n. 7/STJ, é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 621.604/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate : PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : STJ - AgRg no REsp 679698-SP, AgRg no Ag 628068-BA
Sucessivos : AgRg no AREsp 670358 TO 2015/0042295-7 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:09/06/2015AgRg no AREsp 666932 SP 2015/0039255-8 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:22/05/2015
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