AgRg no AREsp 621604 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0284470-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, a Súmula n. 7/STJ, é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.604/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRESENTAÇÃO TARDIA DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
283/STF.
1. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida que são suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial, no caso, a Súmula n. 7/STJ, é incabível em sede de agravo regimental, uma vez preclusa a questão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.604/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Palavras de resgate
:
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 679698-SP, AgRg no Ag 628068-BA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 670358 TO 2015/0042295-7 Decisão:02/06/2015
DJe DATA:09/06/2015AgRg no AREsp 666932 SP 2015/0039255-8 Decisão:19/05/2015
DJe DATA:22/05/2015
Mostrar discussão