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Jurisprudência


AgRg no AREsp 621634 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306966-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para viabilizar o prosseguimento do agravo, a irresignação recursal há de ser completa, especifica e objetiva. Não basta a impugnação genérica (Súmula 182/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 621.634/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 624404-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 672391 SP 2015/0044494-6 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015AgRg no AREsp 219784 PB 2012/0174335-8 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:18/11/2015
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