AgRg no AREsp 621665 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277484-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal Local que, com amparo nos elementos fáticos constantes dos autos, interpretados à luz das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, entendeu ser legítima a indenização pleiteada pela autora, visto a existência de cobertura pela apólice de seguros do local onde ocorrera o sinistro.
Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de interpretação de cláusula contratual.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.665/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal Local que, com amparo nos elementos fáticos constantes dos autos, interpretados à luz das cláusulas contratuais firmadas pelas partes, entendeu ser legítima a indenização pleiteada pela autora, visto a existência de cobertura pela apólice de seguros do local onde ocorrera o sinistro.
Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória e de interpretação de cláusula contratual.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.665/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 167842-RS, AgRg no AREsp 291466-CE, AgRg no Ag 1151974-RJ
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