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Jurisprudência


AgRg no AREsp 621694 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302725-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. dano moral configurado. valor razoável. REVISÃO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que o dano moral ficou configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Quanto aos juros de mora, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 621.694/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 527755-RS, AgRg no AREsp 521099-RS(DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 527755-RS, AgRg no AREsp 521099-RS(DANO MORAL - REVISÃO DO VALOR ESTIPULADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 527755-RS(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 527755-RS, AgRg no AREsp 521099-RS
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