AgRg no AREsp 621791 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306524-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. GREVE BANCÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso.
2. A simples afirmação de que a greve bancária prejudicou o recolhimento das custas não é suficiente para afastar a responsabilidade pela realização do preparo, na medida em que o agravante não comprovou o alegado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.791/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. GREVE BANCÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso.
2. A simples afirmação de que a greve bancária prejudicou o recolhimento das custas não é suficiente para afastar a responsabilidade pela realização do preparo, na medida em que o agravante não comprovou o alegado. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 621.791/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 621791-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg nos EAg 1126021-MS, AgRg no AREsp 609987-RJ, AgRg no AREsp 592201-RJ(FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - GREVE BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1465557-PR, AgRg no AREsp 484959-ES, EDcl nos EREsp 1068830-RS
Mostrar discussão