main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 621791 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306524-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. GREVE BANCÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso. 2. A simples afirmação de que a greve bancária prejudicou o recolhimento das custas não é suficiente para afastar a responsabilidade pela realização do preparo, na medida em que o agravante não comprovou o alegado. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 621.791/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 621791-RS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg nos EAg 1126021-MS, AgRg no AREsp 609987-RJ, AgRg no AREsp 592201-RJ(FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - GREVE BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1465557-PR, AgRg no AREsp 484959-ES, EDcl nos EREsp 1068830-RS
Mostrar discussão