AgRg no AREsp 621858 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307893-6
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Da análise das razões do acórdão recorrido, este delineou a controvérsia dentro do universo fático, com base na coisa julgada formada na origem, caso em que não há como aferir eventual violação do dispositivo infraconstitucional alegado sem que se abram as provas ao reexame.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO NO JULGADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Da análise das razões do acórdão recorrido, este delineou a controvérsia dentro do universo fático, com base na coisa julgada formada na origem, caso em que não há como aferir eventual violação do dispositivo infraconstitucional alegado sem que se abram as provas ao reexame.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(REEXAME DE PROVA - RECURSO ESPECIAL - COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1108367-RS, AgRg no AREsp 495846-GO, AgRg no AREsp 370453-MG
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