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Jurisprudência


AgRg no AREsp 622088 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308548-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 622.088/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais : "A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação desta Corte de que a declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária gratuita implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. [...] Caso, pois, de aplicação do disposto na Súmula n. 83/STJ". "[...] para aferir se a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme alega nas razões do recurso especial, é necessário rever o conjunto fático-probatório do autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ". "[...] estando o acórdão recorrido em consonância com orientação jurisprudencial do STJ de que a propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, conforme os precedentes juntados na decisão agravada, incide na espécie a Súmula n. 83/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃORELATIVA DE VERACIDADE) STJ - REsp 1233379-SP, AgRg no AREsp 155037-MG, AgRg no Ag 1259549-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 413080 MG 2013/0349439-5 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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