AgRg no AREsp 6222 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0072144-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLUIÇÃO SONORA.
GARAGEM DE ÔNIBUS. PERÍCIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável o recurso especial quando não expostas as razões pelas quais se entende que os dispositivos de lei federal foram violados.
Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 6.222/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLUIÇÃO SONORA.
GARAGEM DE ÔNIBUS. PERÍCIA. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável o recurso especial quando não expostas as razões pelas quais se entende que os dispositivos de lei federal foram violados.
Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 6.222/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] o magistrado é o destinatário da prova e a ele cabe a
análise sobre a necessidade de sua produção. No caso, admitir a tese
de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide
seria contrário ao disposto na Súmula 7 do STJ".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 592202-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 417776 PR 2013/0348567-5 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:01/06/2017
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