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Jurisprudência


AgRg no AREsp 622246 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0321607-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. 1. Não afasta o interesse de agir no pedido de exibição de documentos a circunstância de a instituição financeira haver enviado extratos bancários ao titular da caderneta de poupança. 2. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o dever que as instituições financeiras têm de exibir documentos comuns às partes, enquanto não estiver prescrita a eventual ação pertinente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 622.246/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR) STJ - AgRg no AREsp 252562-SP, AgRg no AREsp 155339-SP(DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) STJ - AgRg no Ag 1094156-GO, AgRg no Ag 1128185-RS, REsp 1133872-PB
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