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Jurisprudência


AgRg no AREsp 622272 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307307-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É perfeitamente possível a aplicação, por analogia, de súmulas do Supremo Tribunal Federal por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 622.272/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (SÚMULA DO STF - APLICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1431441-CE(FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS) STJ - AgRg no AREsp 568804-RJ, AgRg no AREsp 587686-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 911521 RO 2016/0118912-5 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgRg no AREsp 821695 SP 2015/0291666-4 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 729271 SP 2015/0144719-8 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015
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