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Jurisprudência


AgRg no AREsp 622634 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0310139-0

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 15.293/1994. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que o cargo de assistente técnico educacional integra o magistério estadual - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual nº 15.293/1994) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 622.634/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:015293 ANO:1994 UF:MGLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - ARESP 624887-MG, ARESP 596327-MG, ARESP 535735-MG, ARESP 499090-MG
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