main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 622883 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0307238-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. EXAME DE MÉRITO DO RESP PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso" (AgRg no AREsp 629.681/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/3/2015). 3. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, a fim de verificar se o acórdão impugnado contrariou ou negou vigência a dispositivo de lei federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 622.883/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA - IMPOSSIBILIDADE DECORREÇÃO) STJ - EREsp 868800-RS, AgRg no AREsp 629681-RJ(EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 205921-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 703112 MG 2015/0096329-7 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:15/10/2015AgRg no AREsp 668906 SP 2015/0031982-4 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:18/09/2015AgRg no AREsp 645550 SP 2014/0345723-2 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:31/08/2015
Mostrar discussão