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Jurisprudência


AgRg no AREsp 622924 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308811-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem, analisando os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o condutor do caminhão do autor foi o único responsável pelo acidente que vitimou o motorista do ônibus da ré, ao deixar de sinalizar adequadamente o local do acidente. A revisão desse entendimento, para se afastar a responsabilidade civil da ora recorrente, demandaria o reexame de provas, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 622.924/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser feita em agravo regimental, desde que por meio de prova idônea, conforme entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO JUDICIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO EM AGRAVOREGIMENTAL - DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp 429945-SP(RECURSO ESPECIAL - AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - REEXAMEDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 572430-SP, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426286-SP
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