main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 623048 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0317938-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO POR ESTA CORTE. POSSIBILIDADE, IN CASU. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp 1119820/PI, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014) - "A dosimetria é matéria afeta à discricionariedade judicial, exercida pelas instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos. Todavia, é possível às Cortes Superiores o controle dos critérios empregados, o que admite, em caso de evidente desproporcionalidade, a correção de eventuais discrepâncias nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores." (AgRg nos EDcl no AREsp 160.677/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/11/2014) Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 623.048/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃOEXPLÍCITA) STJ - EREsp 1119820-PI(DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS PELASINSTÂNCIAS INFERIORES - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 160677-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 535349 DF 2014/0154590-5 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
Mostrar discussão