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Jurisprudência


AgRg no AREsp 623372 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288312-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 623.372/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : A aplicação da jurisprudência do STJ ao caso concreto não viola a Cláusula de Reserva de Plenário, prevista no art. 97 da CF, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00097
Veja : (INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - CLÁUSULA DERESERVA DE PLENÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 410288-SP, AgRg no REsp 1228053-RS, AgRg no REsp 1363902-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 674287 SP 2015/0053772-4 Decisão:16/04/2015 DJe DATA:28/04/2015
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