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Jurisprudência


AgRg no AREsp 623568 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311347-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO. DEVOLUTIVO. ART. 273 DO CPC. DECISÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É firme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o recurso de apelação contra sentença que defere a antecipação da tutela deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 623.568/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 454351-SP, REsp 1232489-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 252255-SP, AgRg no Ag 1261955-SP, REsp 706252-SP
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