AgRg no AREsp 624040 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312675-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA FILIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DA MATRIZ. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
1. "´É possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa". (AgRg no REsp 1.114.696/AM, Primeira Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 20/10/09) 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA FILIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA EM NOME DA MATRIZ. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
1. "´É possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa". (AgRg no REsp 1.114.696/AM, Primeira Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 20/10/09) 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.040/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015RTFP vol. 122 p. 374
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00127 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1114696-AM, AgRg no Ag 1413153-RS, AgRg no REsp 961422-SC
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