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Jurisprudência


AgRg no AREsp 624241 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312895-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE SALARIAL DE 24%. ART. 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A Corte de origem não debateu o art. 472 do Código de Processo Civil. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Colhe-se das razões do especial que "não se cuida de pretensão voltada contra uma omissão reiterada da Administração, mas, sim, contra expressa disposição de um artigo de lei (o art. 5º da Lei n. 1.206/87)". O pleito, entretanto, implica análise de lei estadual, incabível nesta sede por disposição da Súmula 280 do STF. 3. Não havendo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 624.241/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:001206 ANO:1987 UF:RJ ART:00005
Sucessivos : AgRg no AREsp 701422 SE 2015/0103736-1 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:09/09/2015AgRg no AREsp 728123 RR 2015/0142646-2 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:10/09/2015
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