AgRg no AREsp 624598 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318517-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de analisar o perdimento de bens em favor da União, implica necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
2. Divergência jurisprudencial amparada em pressuposto que demanda reexame do conjunto fático probatório. Ausência do devido cotejo analítico e da demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.598/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de analisar o perdimento de bens em favor da União, implica necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
2. Divergência jurisprudencial amparada em pressuposto que demanda reexame do conjunto fático probatório. Ausência do devido cotejo analítico e da demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 624.598/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão