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Jurisprudência


AgRg no AREsp 624811 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296051-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 29/8/2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 624.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Veja : STJ - AgRg no Ag 934989-SP, AgRg no REsp 1195678-SP, AgRg no Ag 1293786-PR, AgRg no Ag 981955-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 802062 MS 2015/0270382-4 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgRg no AREsp 623736 SP 2014/0286952-7 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:16/10/2015AgRg no AgRg no AREsp 572357 SP 2014/0199492-2 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:18/09/2015
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