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Jurisprudência


AgRg no AREsp 625086 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312722-0

Ementa
PREPARO IRREGULAR. CÓPIA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cópia dos comprovantes de pagamento do preparo constituem-se peças essenciais à formação do instrumento, sendo que, somente com esses documentos, torna-se possível verificar a regularidade do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. . (AgRg no AREsp 625.086/CE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no Ag 1248770-RJ, AgRg no Ag 1401213-DF, AgRg no Ag 1044149-SP
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