AgRg no AREsp 625245 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0320576-7
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06, E 33 E 44, AMBOS DO CP. MATÉRIAS APRECIADAS NO HABEAS CORPUS Nº 265.549/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em sessão de julgamento realizada em 16.5.2013, a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus nº 265.549/SP, entretanto, concluiu que não há ilegalidade patente a ser sanada, referente às matérias previstas nos artigos 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e 33 e 44, ambos do Código Penal, havendo, portanto, efetiva prestação jurisdicional quanto aos temas abordados no corrente apelo raro.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 625.245/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06, E 33 E 44, AMBOS DO CP. MATÉRIAS APRECIADAS NO HABEAS CORPUS Nº 265.549/SP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em sessão de julgamento realizada em 16.5.2013, a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus nº 265.549/SP, entretanto, concluiu que não há ilegalidade patente a ser sanada, referente às matérias previstas nos artigos 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e 33 e 44, ambos do Código Penal, havendo, portanto, efetiva prestação jurisdicional quanto aos temas abordados no corrente apelo raro.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 625.245/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais
:
"[...] não há como dar seguimento ao agravo em recurso
especial, uma vez que cuida-se de manifesta reiteração de pedido,
pleito este inadmissível à luz da jurisprudência pacífica deste
Tribunal Superior. [...]".
Veja
:
(REITERAÇÃO DE PEDIDO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE) STJ - RHC 24925-SP