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Jurisprudência


AgRg no AREsp 625304 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0311684-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PERANTE O STJ. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM PETIÇÃO AUTÔNOMA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO NA ORIGEM. DESERÇÃO. 1. A gratuidade de Justiça pode ser requerida a qualquer momento. Entretanto, já estando em curso o processo, o pedido deve ser efetuado em petição avulsa, não nas próprias razões do recurso especial. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. A presente lide não guarda similitude fática com o AgRg nos EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Ministro Raul Araújo, julgado pela Corte Especial deste STJ na sessão do 26 de fevereiro último, visto que, no caso em apreço, não houve o prévio deferimento pelas instâncias de origem do pedido de gratuidade judiciária. 3. A circunstância de o indeferimento do benefício na instância ordinária compor o mérito do apelo nobre não afasta o cumprimento da formalidade, porque as condições atuais das partes poderiam autorizar a concessão da Justiça gratuita a partir desse momento processual. Nada garante, porém, que a presente situação fosse idêntica à analisada pelo Tribunal local, que entendeu ausentes os requisitos da Lei n. 1.060/50 numa conjuntura passada. 4. O não conhecimento do recurso especial não implica, por si só, infringência ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 625.304/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja : (GRATUIDADE POSTULADO NO CURSO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE PETIÇÃOAVULSA) STJ - AgRg no AREsp 259569-MG, AgRg no AREsp 225630-RJ, AgRg nos EAg 1345775-PI(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO NAORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 600614-RS
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