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Jurisprudência


AgRg no AREsp 625837 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308106-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O apelo especial não reúne condições de admissibilidade, uma vez que os ora agravantes não apontaram o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão impugnado, o que, sem dúvida, revela a deficiência de sua fundamentação, justificando a incidência da Súmula 284 do STF. 2. No que toca à ausência de citação válida, o Tribunal de origem, ao entender que a eventual nulidade foi sanada em razão do comparecimento do réu ao ato de interrogatório, devidamente assistido por advogado, sem qualquer prejuízo à defesa, revelou perfeita sintonia com o que vem sendo reiteradamente decidido por esta Corte. 3. Evidencia-se, portanto, a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 625.837/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00360 ART:00564 INC:00003 LET:ELEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO) STJ - AgRg no AREsp 344725-GO(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO DO ACUSADO NO INTERROGATÓRIO -PREJUÍZO - NÃO DEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1251128-MG, AgRg no REsp 1347907-PR
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