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Jurisprudência


AgRg no AREsp 625973 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314443-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. NATUREZA DO CONTRATO. SEGURO DE VIDA. SEMELHANÇA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação. 2. Aplica-se o mesmo entendimento aos planos de pecúlio por morte, pois essa espécie contratual assemelha-se aos seguros de vida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 625.973/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - SUSPENSÃO AUTOMÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 413276-DF, AgRg no REsp 1255936-PE(PECÚLIO POR MORTE - NATUREZA DO CONTRATO - SEGURO DE VIDA -SEMELHANÇA) STJ - REsp 877965-SP