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Jurisprudência


AgRg no AREsp 626036 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314516-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE. ISENÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO. MULTA. 1. Merece reparo em parte a decisão agravada tão somente para afastar a deserção do presente recurso, porquanto, no caso, procedeu o agravante ao recolhimento dos valores relativos às custas processuais. 2. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não têm direito à isenção do recolhimento de custas que beneficia os entes públicos mencionados no caput do referido dispositivo legal. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.338.247/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19/12/2012), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional". 4. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no AREsp 626.036/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009289 ANO:1996 ART:00004LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002LEG:FED LEI:009028 ANO:1995(INTRODUZIDA PELA MP N. 2.180-35/2001)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ISENÇÃO DE PREPARO - CUSTAS PROCESSUAIS - ENTES PÚBLICOS - CONSELHODE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO) STJ - REsp 1338247-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp485283-RJ, AgRg no AREsp 458322-RJ
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