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Jurisprudência


AgRg no AREsp 626334 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314763-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. EVENTUAL DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL NÃO TERIA EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, quando formulado no bojo do agravo de instrumento, deve ser postulado em petição avulsa que será processada em autos apartados, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. Precedentes. 2. O benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo, não sendo a parte recorrente dispensada do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes desta Corte. 3. Os julgados apresentados pela agravante não se prestam ao confronto analítico, pois cuidam da interposição dos embargos de divergência por se tratar de feito de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, o que impossibilita o cotejo entre as razões aduzidas no agravo regimental e a decisão agravada, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 626.334/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 30/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AÇÃO EM CURSO - PETIÇÃOAVULSA) STJ - AgRg no REsp 1169046-PR, AgRg no AREsp 104400-SP(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EVENTUAL DEFERIMENTO -AUSÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO) STJ - AgRg no AREsp 553273-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 554990-SP, AgRg no AREsp 178594-PR
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 618757 RJ 2014/0299225-0 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg nos EDcl no AREsp 618974 RS 2014/0299346-2 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:03/09/2015
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