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Jurisprudência


AgRg no AREsp 626414 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0320379-6

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO SERVIÇO FUNERÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 3.000,00 (três mil reais) para reparação do dano moral para cada filho, em virtude da falha no serviço que resultou na remoção do corpo do seu ente familiar, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. A administradora de cemitério não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 626.414/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
Veja : STJ - AgRg no AREsp 317635-SP, AgRg no Ag 1380214-SP, AgRg no AREsp 44380-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 626414 MS 2014/0320379-6 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:20/10/2015
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