AgRg no AREsp 626495 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328138-2
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA.
VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art.
543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso repetitivo. Inaplicável a esses casos o entendimento firmado pela Corte Especial na QO no Ag n. 1.154.599/SP.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 626.495/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÁRIOS FUNDAMENTOS. ART. 543-C, § 7º, DO CPC. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA.
VIABILIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC).
1. É viável a interposição de agravo mesmo quando aplicado o art.
543-C, § 7º, I, do CPC pelo primevo juízo de admissibilidade, quando esse não tenha sido o único fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso e quando se pretenda recorrer das matérias não abrangidas pelo julgamento do recurso repetitivo. Inaplicável a esses casos o entendimento firmado pela Corte Especial na QO no Ag n. 1.154.599/SP.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 626.495/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 ART:00544
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 574189-SC
Mostrar discussão