AgRg no AREsp 626663 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297916-4
PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. INSTITUTO DA CONFUSÃO. ESTADO DO PARANÁ. TAXA DESTINADA AO FUNDO DE JUSTIÇA (FUNJUS). SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. O exame da controvérsia acerca da existência de confusão entre os entes envolvidos no recolhimento de despesas processuais, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual 15.942/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 626.663/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. INSTITUTO DA CONFUSÃO. ESTADO DO PARANÁ. TAXA DESTINADA AO FUNDO DE JUSTIÇA (FUNJUS). SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. O exame da controvérsia acerca da existência de confusão entre os entes envolvidos no recolhimento de despesas processuais, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual 15.942/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 626.663/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:015942 ANO:2008 UF:PRLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - ARESP 599833-PR, ARESP 498988-PR, ARESP 496051-PR, ARESP 572207-PR, ARESP 553014-PR
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 769647 PR 2015/0217909-1 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no AREsp 643635 PR 2014/0338062-2 Decisão:03/03/2015
DJe DATA:09/03/2015
Mostrar discussão