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Jurisprudência


AgRg no AREsp 626793 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0315084-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RUÍDOS NO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DO PRÉDIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, com base no acervo probatório constante dos autos, manteve a decisão que determinou a obrigação de fazer devido a responsabilidade da primeira e segunda rés decorrente da construção e instalação do sistema de exaustão em desacordo com as normas técnicas vigentes, e a responsabilidade do condomínio (terceiro réu), ser fruto da manutenção deficiente, e da ausência de manutenção preventiva no referido equipamento, com fundamento na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 626.793/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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